terça-feira, abril 16, 2024

PASEP

INFORMATIVO SOBRE REVISÃO DO PASEP

 Todo funcionário público da União, Estado ou Município, que ingressou no serviço público antes de 1988, quando do seu ingresso no funcionalismo, teve criada em seu nome, uma conta vinculada ao seu CPF, inscrita do Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP), na qual eram depositados valores do salário, como é hoje o FGTS.

Ocorre que quando do advento da Constituição Federal de 1988, o PASEP foi extinto, deixando os novos servidores públicos de terem direito ao depósito, mas, os que já possuíam valores depositados continuaram com suas contas ativas e rendendo juros e correções.

No entanto, apurou-se que no decorrer desses anos a correção monetária do saldo PASEP foi realizado à menor, e assim, o servidor ao se aposentar e ao tentar sacar os valores depositados no Banco do Brasil, responsável por administrar este recurso, se depara com valores defasados.

Assim, quem era servidor até janeiro de 1989, caso haja interesse em ajuizar demanda pleiteando a diferença do valor efetivamente devido, é necessário se dirigir ao Banco do Brasil para solicitar o extrato de todo o período trabalhado para comprovar o pagamento do valor à menor.

Além do extrato do período trabalhado junto ao Banco do Brasil, é necessário providenciar, ainda, a cópia do CPF e RG, comprovante de endereço e o último contracheque.

Por fim, a assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis se encontra a inteira disposição dos seus filiados para maiores esclarecimentos.

Bruno Pena & Advogados Associados S/S

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