Em 2014, o Governo do Estado aprovou as Leis 18.419/14, 18.420/14 e 18.421/14, que concedia reposição salarial aos policiais, parcelada nos anos de 2014 a 2017. A parcela de 2014, como era ano eleitoral, foi paga normalmente, mas em 2015 o governo não realizou o pagamento (previsto para novembro daquele ano), sob a argumentação de que não teria recursos financeiros, encaminhando então para a Assembleia Legislativa, um projeto de Lei nº 19.122/15, que só foi sancionado em 15/12/2015, que postergava as parcelas até o ano de 2018, “onde os policiais civis foram submetidos a um verdadeiro calote por parte do Governo de Goiás”, nas palavras do advogado Bruno Pena. “Não há que se falar em mera expectativa de direito, mas, sim, de direito adquirido ao reajuste previsto nas leis ordinárias”.
Diante disso, o SINPOL, através do escritório Bruno Pena & Advogados Associados S/S, ajuizou uma ação civil pública (Processo 0440990.61.2015.8.09.0051), visando garantir o direito adquirido da categoria dos policiais civis, assim como prévia originalmente nas Leis Estaduais nº 18.419/14, 18.420/14 e 18.421/14. Tese que foi acolhida e confirma pela 5º Turma Julgadora da 3ª Câmara Civil do TJGO em 10 de setembro de 2019. Relatados e discutidos os autos em duplo grau de jurisdição, por unanimidade, mantiveram por meio de acórdão, o direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da indevida alteração legislativa.
Não havendo mais o que discutir no judiciário goiano, não satisfeito, o governo, através da PGE, recorreu ao STF, onde no dia 25/08/2020 o Recurso Extraordinário com Agravo não foi provido. Diante disso, o escritório Bruno Pena & Advogados Associados S/S, informa aos policiais civis sindicalizados, que podem agora entrar com ações de execução, visando o recebimento dessas diferenças salariais referentes ao não pagamento da parcela da reposição em novembro de 2015, e os prejuízos provocados nos anos seguintes.
O SINPOL informa que as ações de execução deverão ser individuais e que sua banca jurídica está à disposição para providenciar as respectivas ações de execução. Para tanto, a banca de advogados informa que para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva serão necessários os seguintes documentos:
- Procuração;
- Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios;
- Documento Pessoal;
- Comprovante de Endereço;
- Fichas Financeiras dos anos de 2015 a 2018;
- Planilha de Cálculo de Débitos atualizada;
Importante: A Planilha de cálculos de Débitos atualizada deverá ser apresentada pelo sindicalizado, visto que a banca de advogados não realiza os cálculos e recomenda que este seja feito por um contador. Ademais, esclarece que a banca jurídica possui um escritório de contabilidade de confiança para a realização dos cálculos, caso seja de interesse do sindicalizado.
Contatos dos advogados:
Dr. Bruno Pena
(62) 98231-0103
(62) 98231-0106
Dr. Jacinto
(61) 3042-7230
(61) 99694-8137
Escritório
(61) 98410-1952
Com relação a essa ação da diferença salarial entre 2015 a 2018, já tem uma ação e tramitação pelo sinople ou deve ser feita um novo processo?
Boa tarde, Wolne.
A ação já transitou em julgado, agora estamos na fase da execução da sentença. Essa fase é te caráter individual, cada policial deve ingressar com a sua para cumprir a sentença da ação coletiva.
Boa tarde!
O recurso do estado foi negado pelo STF em outubro de 2020, reconhecendo os direitos dos Policiais Civis, sobre a reposição salarial de 2015 e anos seguintes. O que precisamos fazer para reivindicar esse direito junto ao Sindicato. Obrigado.
Boa tarde, Carlos César. É exatamente sobre isso que a nota se trata, orientação de como proceder para executar a sentença.