Integralidade e Paridade – LIVE de Direito Previdenciário

Após receber término do julgamento da ADI 5039-RO, voltou à tona a preocupação sobre a integralidade e parida dos policiais civis. Isto porque nessa ação de Rondônia o STF entendeu que para ter direito a aposentadoria com integralidade e paridade os policiais deveriam preencher os requisitos das ECs 41/2003 E 47/2005.

Diante dessa preocupação, a nossa assessoria jurídica do SINPOL foi acionada para analisar os reflexos dessa decisão na aposentadoria dos nossos policiais.

Após detida analise foi emitido informativo explicando que, como a Lei do Estado de Goiás, que estendeu a integralidade e paridade a todos os ingressos nas carreiras de segurança até 06/07/2019, foi emitida à luz da EC 103/2019, ela não sofreria da mesma mácula que a Lei do Estado de Rondônia.

Assim sendo, o entendimento da nossa assessoria jurídica é que permanece o direito a integralidade e paridade dos policiais civis de Goiás, pois a Lei de Goiás foi editada em conformidade aos ditames constitucionais da Emenda. Veja informativo completo clicando aqui.

Embora nosso entendimento seja de que não houve a perda desses direitos, está em trâmite no STF o tem 1019, que trata da mesma matéria (integralidade e paridade dos Policiais Civis). Portanto, a qualquer momento podemos ter a outra decisão importante sobre o assunto, o que acompanharemos de perto.

Para não ficarmos a mercê do Estado, das alterações legislativas e das interpretações judiciais, é imprescindível um bom planejamento previdenciário, saber nossos direitos e ter um bom planejamento financeiro.

Reconhecendo a relevância dessa matéria, faremos uma LIVE de Direito Previdenciário a ser realizada no dia 11/05 às 19:30h no Instagram do SINPOL, com a participação dos Advogados Luciano Ramos e Karoline Pena, na qual os filiados poderão tirar suas dúvidas sobre aposentadoria.

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